Agência Senado
- 17/06/2015
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei da Câmara (PLC 41/2015) que
estabelece o plano de carreira dos servidores no Ministério Público da União e
do Conselho Nacional do MP, com alteração na estrutura das carreiras e aumento
de salários. A proposta será votada em regime de urgência pelo Plenário do
Senado
Para cargos de auxiliar, os vencimentos propostos variam de
R$ 2.584,50 a R$ 3.928,39. Para cargos de técnico, vão de R$ 4.363 a R$ 6.633.
E para analista, variam entre R$ 7.323 e R$ 10.883.
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator na CCJ, explica
que o aumento pretendido será, em média, de 59%, percentual idêntico ao
proposto para servidores do Judiciário da União. Ele considera a medida justa,
pois os salários dos servidores do MP estariam defasados em relação a carreiras
equivalentes do Executivo e do Legislativo, “fato que tem ocasionado aumento da
rotatividade de servidores, com significativo prejuízo à atividade do
Ministério Público da União”, frisou.
A estrutura das carreiras previstas no texto (PLC 41/2015)
toma por base a Lei 11.415/2006, com alterações pontuais. Entre as citadas por
Raupp está a denominação Inspetor e de Agente de Segurança Institucional aos
servidores cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança.
Ele citou ainda a criação dos cargos de secretário-geral do
MP, de chefe de gabinete do procurador-geral da República e de secretário-geral
do Conselho Nacional do Ministério Público, com salários de R$ 16.272.
“Trata-se de reconhecer o caráter político e estratégico desses cargos no
quadro do Ministério Público”, observou o relator, em voto favorável.
Na justificação do projeto, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, afirma que o MP reduziu o gasto com pessoal, nos últimos anos,
que hoje estaria abaixo limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele explica ainda que a proposta autoriza a terceirização de
atividade-meio, de maneira flexível, o que, segundo afirmou, é necessário
frente à capilaridade do MP.