BSPF - 01/06/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
de recurso de um analista superior da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária (Infraero), que pretendia equiparar seu salário ao de cargo da
mesma natureza, mas em nível sênior, oferecido em concurso público da empresa.
Segundo a decisão, não houve violação do princípio da isonomia porque o
analista foi admitido em concurso com critérios diferenciados de seleção e
destinados a objetivos específicos, o que justifica a diferença de salários.
O trabalhador ingressou na empresa em fevereiro de 2010, no
cargo de Analista Superior IV - Engenheiro Ambiental. No ano seguinte, a
Infraero fez novo concurso oferecendo vagas para o cargo de analista, mas com
nível de especialidade sênior, com maior remuneração inicial.
Reclamação trabalhista
O engenheiro ajuizou reclamação trabalhista na 10ª Vara do
Trabalho de Brasília (DF), alegando exercer a mesma atividade prevista no
edital e pediu, além da equiparação salarial, o reenquadramento do cargo de
acordo a vaga de nível sênior oferecida no concurso.
Em sua defesa, a Infraero afirmou que, em 2009, alterou seu
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) que incluíam a contratação em
nível sênior, para permitir, de acordo com suas necessidades, a contratação,
por concurso, de profissionais para as carreiras de nível superior diretamente
no patamar sênior, com salários mais atrativos e exigindo conhecimentos
compatíveis com essa condição. Afirmou ainda que qualquer cidadão, inclusive os
próprios funcionários, teve acesso às vagas ofertadas.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de
equiparação, por entender que não houve violação do princípio da isonomia, pois
a função sênior teria atribuições diferentes e, por isso, faria jus a maior
compensação financeira. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO)
manteve a decisão, com os mesmos fundamentos. Segundo acórdão regional, o cargo
de analista superior não deve ser interpretado de forma única e isolada, e a
categoria sênior ostenta um nível de dificuldade e responsabilidade superior.
TST
No exame de novo recurso do analista, a relatora, ministra
Kátia Arruda, assinalou que ficou comprovado que o engenheiro foi admitido em
condições diferentes. Segundo a relatora, o acolhimento da alegação do
engenheiro de que a função exercida por ele poderia ser enquadrada no nível
sênior estabelecido no edital exigiria o reexame dos fatos e das provas, o que
é vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST