BSPF - 26/07/2015
O objetivo é recompor o patrimônio jurídico daqueles que não
usufruíram do benefício.
Com o objetivo de converter em pecúnia os períodos de férias
e de licença-prêmio não gozados em período anterior à aposentadoria ou à morte
do servidor, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência
Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), representado judicialmente por Wagner
Advogados Associados, moveu ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
O servidor, quando não desfruta de suas férias ou de
licença-prêmio, deve ser indenizado financeiramente, com o objetivo de se
recompor o patrimônio jurídico, uma vez que é direito do mesmo usufruir dos
benefícios mencionados. O direito ao gozo de férias está previsto no Art. 39 da
Constituição Federal e visa à prevenção física e mental do trabalhador, bem
como a manutenção da qualidade dos serviços prestados.
A situação dos servidores, representados pelo SINDIPREV/DF,
é a de que eles preencheram os requisitos legais para a concessão do direito,
porém, não usufruíram devido a aposentadoria voluntária ou por invalidez, ou
por morte. No caso destes servidores, além de não usufruírem, a Administração
também não converteu em pecúnia os direitos.
Em julgamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região reconheceu que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período
de licença-prêmio adquirido e não gozado para contagem em dobro do tempo para
fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas
atividades funcionais. Ainda cabe recurso no processo.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do
processo nº 2009.34.00.037192-8/ DF.