BSPF - 26/07/2015
Após o recesso parlamentar (18 a 31 de julho), a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, em decisão final, projeto
de lei (PLS 66/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que institui a “Lei da
Carteirada”. A proposta altera o Código Penal para punir o agente público que
se aproveitar do cargo, emprego ou função para deixar de cumprir obrigação
legal imposta a todos os cidadãos ou para obter vantagem ou privilégio
indevido.
“Ainda é comum, no Brasil, a prática da 'carteirada'. Assim,
muitas autoridades e agentes públicos utilizam o cargo que ocupam para deixar
de se submeter à fiscalização de trânsito, obter facilidades para ingressar
gratuitamente e com tratamento diferenciado em eventos pagos, além de outras
vantagens e privilégios indevidos”, argumentou Romário na justificação do PLS
66/2015.
Romário admitiu a possibilidade de, em situações como essas,
o agente público ser punido por abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965) ou
crime de concussão (art. 316 do CP). Mas considerou esse enquadramento
inadequado, por não se tratar de norma penal específica definindo a conduta da
'carteirada'. Esta percepção foi endossada pelo relator, senador Magno Malta
(PR-ES), que apresentou substitutivo ao projeto.
“O art. 316 (exigir vantagem indevida para si ou terceiros,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la) não atinge os casos do agente
que se utiliza de cargo ou função pública para se eximir de cumprir obrigação
legal”, comentou Malta, que também não encontrou na Lei do Abuso de Autoridade
tipificação adequada para os crimes descritos no PLS 66/2015.
Assim, o substitutivo ao projeto de Romário insere
dispositivo no CP fixando pena de detenção de três meses a um ano, mais multa,
para a prática da 'carteirada'. Admite ainda duas hipóteses para aumento da
pena em um terço: envolvimento de integrantes dos Poderes Executivo,
Legislativo, Judiciário em nível federal, estadual, distrital e municipal e
ação que provoque ameaça ou constrangimento a agente público no exercício
regular de sua função.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado,
a proposta será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado