BSPF - 08/07/2015
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região analisou na tarde desta
quarta-feira, 8 de julho, mais de 20 processos referentes ao pedido de reajuste
de 13,23% no vencimento dos servidores do Poder Judiciário relativo a revisão
geral convertida na Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei
10.698/2003. Em todos os casos o Colegiado, de forma unânime, entendeu que os
servidores fazem jus ao reajuste.
Em uma das ações analisadas, sob a relatoria do juiz federal
convocado Cleberson Rocha, a Corte negou provimento à apelação apresentada pela
União contra sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido de
reajuste.
“O artigo 37, X, da Constituição, estabelece que a
remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, alegou a
União. Sustentou também que “o reajuste geral ocorreu apenas no momento em que
a Administração concedeu a majoração dos vencimentos no percentual de 1%, por
força da Lei 10.697/2003”.
O relator rejeitou as alegações da União. “A simulação de
reajuste geral feita aos servidores do menor padrão remuneratório ofendeu o inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal que veda a distinção de índice quando da
concessão do reajuste geral. A extensão aos demais servidores não ofende a
Súmula 339 e a Súmula Vinculante 37 do STF, pois não é feita com base na
isonomia, mas por aplicação expressa do dispositivo específico do art. 37, X,
que determina que o reajuste geral dos servidores seja sempre na mesma data e
sem distinção de índices”, esclareceu.
O magistrado ainda explicou que a VPI, instituída pela Lei
10.698/2003 no valor fixo de R$ 59,87, representou reajuste de 13,23% no padrão
de menor vencimento do serviço público, que somado ao reajuste geral de 1% da
norma anterior resultou em um reajuste de 14,23% para os servidores com menor
remuneração.
“Assim, cabe o reajuste geral no percentual de 13,23%,
adicionado àquele de 1% concedido, aos servidores no ano de 2003, a ser
acrescido aos vencimentos, com os efeitos daí decorrentes, até a reestruturação
da carreira com absorção do referido reajuste”, disse.
Processo nº 0006816-48.2011.4.01.4300/TO
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1