Jornal do Senado
- 15/09/2015
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar amanhã
projeto de lei (PLS 68/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que concede horário
especial, sem exigência de compensação de jornada, ao servidor público federal
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O relatório favorável à
proposta foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O relator afirma
que a compensação de horários atualmente exigida não beneficia a pessoa com
deficiência. Para ele, a exigência “dirige-se contra o próprio deficiente”, que
precisa de tratamento multiprofissional personalizado, o que torna
imprescindível a assistência direta do servidor para que seja assegurado o
atendimento.
O projeto original restringe o alcance da medida aos servidores
federais que têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. O relator
propõe a incorporação ao texto de duas emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) já
aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Além de ajustar o projeto
aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, as modificações estendem o direito aos servidores federais que são
pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Isonomia
Na justificativa do projeto, Romário aponta violação ao
princípio da isonomia pela Lei 8.112/1990. Segundo o senador, enquanto o regime
jurídico único dos servidores públicos federais concede horário especial, sem
obrigatoriedade de compensação de jornada, ao servidor com deficiência, impõe
tratamento distinto ao servidor com filho, cônjuge ou dependente com
deficiência. Só deste último, argumenta, é exigida a compensação de eventuais
afastamentos, sob pena de sofrer desconto de salário. Se for aprovado e não
houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 68/2015 será enviado
à Câmara dos Deputados.