Congresso em Foco
- 28/09/2015
Proposta enviada à Câmara inclui no cálculo do teto salarial
do funcionalismo verbas que hoje elevam remuneração de servidores. Regras valem
para toda a administração pública federal, estadual e municipal
De acordo com a Constituição Federal, nenhum funcionário
público pode ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). É o
chamado teto salarial do funcionalismo, hoje fixado em R$ 33,7 mil. Na prática,
o velho jeitinho brasileiro e a habilidade de alguns grupos de servidores para
conquistar e manter privilégios tornou essa regra letra morta.
Em agosto de 2011, este site revelou que só no Senado 464
servidores recebiam acima do teto. Publicada a reportagem, o Senado decidiu
cessar qualquer pagamento acima do patamar determinado pela Constituição. Em
maio de 2012, porém, a Revista Congresso em Foco informava que pelo menos 4 mil
funcionários públicos – nos três poderes –
eram contemplados com os chamados supersalários, isto é, com vencimentos
superiores ao teto.
Um dos beneficiários era o então ministro da Fazenda, Guido
Mantega, que engordava o contracheque com o pagamento por participação em
reuniões de estatais nas quais era membro do conselho de administração. No
Congresso Nacional, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), um em
cada quatro servidores recebia acima do teto. Havia casos em que a remuneração
de servidores superava R$ 100 mil por mês.
O mais incrível é que em todas as situações descritas acima
o cálculo do teto excluía uma série de benefícios pagos pela administração
pública. Essa é a realidade que o Projeto de Lei (PL) 3123/2015, enviado pelo
governo à Câmara dos Deputados na última quinta-feira (25), pode contribuir
para alterar. A proposta se aplica a todos os servidores públicos, sejam eles
da União, dos estados e dos municípios. Somente na área federal, o Ministério
do Planejamento acredita que ela vai gerar uma economia anual em torno de R$
800 milhões.
A economia virá do aumento do número de servidores que
baterão no teto salarial – correspondente nos estados ao subsídio mensal do
governador e à remuneração do prefeito, nos municípios – e por isso deixarão de
receber uma parcela da remuneração que atualmente cai em sua conta bancária. O
projeto relaciona 38 itens que devem ser considerados para verificar se o
funcionário está dentro do teto. Entre as mudanças, a necessidade de meter na
conta as aposentadoria e pensões recebidas pelo servidor, horas extras,
adicionais por tempo de serviço (incluindo anuênio, quinquênio e similares) e
valores relativos a acúmulo de cargos.
Veja alguns dos itens que deverão se enquadrar no limite
constitucional de remuneração do funcionalismo:
verbas de representação
adicionais por tempo de serviço
gratificações de qualquer natureza
horas extras
aposentadorias e pensões recebidas pelo servidor
bolsa de estudos
auxílio-moradia, quando não houver necessidade de comprovar
a despesa
gratificação de juiz e de membro do Ministério Público pelo
exercício de função eleitoral
substituições
valores decorrentes do exercício cumulativo de funções
remuneração por participação em conselhos de empresas
públicas
abonos
prêmios
vantagens pessoais
abono de permanência (pago ao servidor que já pode se
aposentar para ele permanecer na ativa)
adicional noturno
adicional de insalubridade e de periculosidade
qualquer honorário decorrente de exercício de função pública
Continuam como verbas de caráter indenizatório, sendo assim
excluídas do cálculo do teto:
diárias
auxílio-mudança
alimentação
transporte
auxílio-moradia (desde que comprovada despesa decorrente de
mudança)
Resta saber se o projeto passará ileso pela Câmara e pelo
Senado. A maratona começa na Câmara dos Deputados, onde ele precisa ser
aprovado por três comissões – Constituição e Justiça; Trabalho, Administração e
Serviço Público; e Finanças e Tributação – antes de ser votado pelo Plenário.