Antonio Temóteo
Correio Braziliense
- 30/09/2015
Medida que eleva para 75 anos a idade obrigatória de
aposentadoria no serviço público vai a sanção presidencial. Senado mantém
alterações feitas na Câmara
O Senado Federal aprovou ontem, com 65 votos favoráveis, um
projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria
compulsória de servidores públicos. A medida vale para empregados da União, de
estados, de municípios, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das
Defensorias Públicas, dos membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas e do
Legislativo. A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Em maio, o Congresso Nacional aprovou uma emenda à
Constituição, conhecida como PEC da Bengala, que ampliou de 70 para 75 anos a
idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, como
o Supremo Tribunal Federal (STF), e do Tribunal de Contas da União. A medida,
porém, não atingia os demais servidores públicos. Os senadores mantiveram as
duas alterações feitas pela Câmara: uma que beneficia os policiais civis,
incluindo-os na mesma regra, e outra criando uma regra de transição para os
diplomatas.
A emenda que beneficia os policiais foi apresentada na
Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Pela proposta é revogado o
dispositivo de Lei Complementar nº 51, de 1985, que estabelecia que o servidor
público policial se aposentaria compulsoriamente, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, qualquer que fosse a natureza
dos serviços prestados. A outra, que favorece
os diplomatas e integrantes do Itamaraty foi apresentada, pela deputada
Jô Moraes (PCdoB-MG). Prevê uma regra de transição: a cada dois anos, o limite
atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos.