BSPF - 27/09/2015
Um assunto que interessa a praticamente todos os
concurseiros do Brasil é a previsão do cadastro reserva nas concursos públicos.
Em julgamento realizado neste mês, a 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça
esclareceu um ponto que envolve a questão: o surgimento de vagas durante a
validade do concurso permite que os candidatos no cadastro de reserva sejam
nomeados.
De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os
candidatos aprovados em concurso que não se classificaram dentro do número de
vagas previsto no edital passam a ter direito à nomeação caso sejam abertas
vagas novas no prazo de validade da seleção ou cargos preenchíveis em função de
aposentadorias, exonerações, demissões, óbitos ou outros eventos.
Para o advogado Marcos Joel dos Santos, que atuou
diretamente no caso, uma vez verificado o surgimento de vaga e sua necessidade
de provimento, depois de lançando o concurso público, cria-se o dever de
nomeação. “Não faz sentido, do ponto de vista da eficiência, a realização de um
novo certame para selecionar pessoas se já há pessoas selecionadas. Não
nomeá-las revelaria, também, a má-fé da administração pública que lançou um
concurso, ao qual compareceram os candidatos, sem necessidade”, explicou.
Entenda o caso!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu concurso
público para provimento de vagas em cargos de nível médio e superior, cuja
validade foi até 23 de março de 2013. Foram oferecidas 10 vagas para o cargo de
Agende Administrativo, além da formação de cadastro reserva. Após o surgimento
de 18 novas vagas, decorrentes de aposentadorias, exonerações e nomeações
tornadas sem efeito, o MTE não promoveu a nomeação da candidata aprovada na 22ª
posição (12º excedente).
A justificativa dada pelo órgão foi de que somente os
candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito à nomeação e que
os demais se sujeitam à prévia adequação orçamentária e financeira. Também
alegava que o Ministério do Planejamento não autorizava a nomeação. Isto, entretanto, foi rechaçado pela 1ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu os argumentos da impetrante e
concedeu a ordem para determinar a sua imediata investidura no cargo de Agente
Administrativo do MTE.
Fonte: Folha Dirigida