BSPF - 14/10/2015
Os filhos de um segurado falecido ganharam na Justiça o
direito de acumularem o recebimento de duas pensões pela morte de seu pai, que
era aposentado como médico do Ministério da Saúde e professor na Universidade
Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (UFCSPA). A decisão é do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana.
O pai dos autores faleceu em 2006. Após o ocorrido, eles
solicitaram o pagamento de ambas as pensões, mas o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) deferiu apenas um pedido, alegando que a Constituição proíbe o
acúmulo de recebimento de mais de um benefício.
Os irmãos ajuizaram ação na Justiça Federal de Porto Alegre
solicitando o direito às duas rendas. O pedido foi julgado improcedente e a
UFCSPA recorreu contra a decisão, mas a sentença foi mantida por unanimidade
pela 4ª Turma do TRF4.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís
Alberto d'Azevedo Aurvalle, “é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto quando se trata das profissões de professor e ligadas às áreas
da saúde”. O magistrado acrescentou que “a legalidade da acumulação de cargos
deve ser reconhecida para que a pensão seja concedida aos impetrantes”.
Como os autores já completaram 21 anos, eles receberão as
mensalidades do benefício que deixou de ser pago antes de atingirem a
maioridade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4