quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Filhos de médico falecido obtêm na Justiça direito de receber duas pensões


BSPF     -     14/10/2015




Os filhos de um segurado falecido ganharam na Justiça o direito de acumularem o recebimento de duas pensões pela morte de seu pai, que era aposentado como médico do Ministério da Saúde e professor na Universidade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (UFCSPA). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana.

O pai dos autores faleceu em 2006. Após o ocorrido, eles solicitaram o pagamento de ambas as pensões, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deferiu apenas um pedido, alegando que a Constituição proíbe o acúmulo de recebimento de mais de um benefício.

Os irmãos ajuizaram ação na Justiça Federal de Porto Alegre solicitando o direito às duas rendas. O pedido foi julgado improcedente e a UFCSPA recorreu contra a decisão, mas a sentença foi mantida por unanimidade pela 4ª Turma do TRF4.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando se trata das profissões de professor e ligadas às áreas da saúde”. O magistrado acrescentou que “a legalidade da acumulação de cargos deve ser reconhecida para que a pensão seja concedida aos impetrantes”.

Como os autores já completaram 21 anos, eles receberão as mensalidades do benefício que deixou de ser pago antes de atingirem a maioridade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra