Agência Brasil
- 14/10/2015
Decreto publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficialda União restringe o uso de carros oficiais por autoridades do governo e
viagens em primeira classe. A medida tem a finalidade de reduzir gastos
públicos e faz parte das ações de melhoria da gestão, anunciadas pela
presidenta Dilma Rousseff no começo de outubro. As regras valem para a
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O decreto limita o uso de carro oficial de representação, de
uso exclusivo, à presidenta da República, ao vice-presidente, ministros,
comandantes da Forças Armadas e ex-presidentes da República. Para os demais
cargos, a regra é o uso compartilhado de veículos oficiais. Antes, tinham
direito a carro exclusivo os dirigentes de autarquias e fundações da
administração pública federal, chefes de gabinete e dirigentes de órgãos
federais nos estados, entre outros cargos.
“[Essa medida] destina-se à otimização do uso da frota, no
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de modo que
os veículos sejam organizados para utilização integrada pelas referidas
autoridades”, prevê o decreto. O documento também proíbe o uso de carro oficial
para ir a locais de embarque e desembarque de viagens a serviço quando o
servidor receber verba de deslocamento para custear esses trechos.
Primeira classe
Para as passagens aéreas de viagens a serviço nacional e
internacional, o decreto limita a emissão de bilhetes na primeira classe à
presidenta e ao vice-presidente da República. Ministros, secretários de Estado
e comandantes das Forças Armadas, que antes detinham o direito, agora voarão de
classe executiva.
Aos demais cargos, a regra é a compra de passagens na classe
econômica, inclusive para os titulares de representações diplomáticas
brasileiras, presidentes de estatais, oficiais-generais e outras categorias que
antes tinham direito a voar na classe executiva.
As regras entram em vigor imediatamente, e o texto prevê que
o Ministério do Planejamento pode tomar medidas complementares para garantir o
cumprimento do decreto.