BSPF - 14/11/2015
A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) do
Senado Federal aprovou, na quarta-feira (11), o parecer do senador Douglas
Cintra (PTB-PE), ao PLS 397/2015, que estabelece as normas gerais para a
negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações
públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
O parecer é pela aprovação. Entre os dispositivos aprovados,
destacam-se:
- O texto considera “organizações de trabalhadores”
abrangidas pela Convenção apenas as associações profissionais ou sindicais
constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.
- Na falta de entidade de primeiro grau, assembleia dos
servidores interessados constituirá comissão de negociação, coordenada, quando
houver, pela entidade de grau superior respectiva.
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão prover todos os meios necessários para a plena efetivação da negociação
coletiva como mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.
- Ainda há a previsão de que cada ente federativo definirá o
órgão ou entidade pública responsável por dar suporte à realização da
negociação coletiva e, em conjunto com os representantes dos servidores ou
empregados públicos, a forma e a estrutura da negociação.
O PLS tramitou em decisão terminativa nas comissões do
Senado e só seguirá para o Plenário da Casa caso haja requerimento subscrito
por, no mínimo, nove senadores. Caso não seja apresentado requerimento, o
projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: ANFIP