BSPF - 10/11/2015
Um candidato aprovado fora do número de vagas não conseguiu
ver reconhecido o direito a nomeação em concurso posterior, que previu vaga
para área distinta a que ele concorreu. A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve decisão da segunda instância, seguindo o voto do relator,
ministro Humberto Martins.
Em 2010, o candidato foi aprovado em segundo lugar para
cargo da carreira do magistério superior, do quadro permanente da Universidade
Federal da Fronteira Sul (UFFS), na área de “Microbiologia”. O primeiro
colocado foi nomeado. Em 2011, a instituição lançou novo edital, com previsão
de uma vaga, porém para área denominada “Bioprocessos e Microbiologia”.
Ao analisar a demanda do candidato, que alegou preterição, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que se tratavam de
campos de conhecimento diferentes, a partir da análise dos editais e das
exigências de titulação distintas.
Em seu voto, o ministro Humberto Martins concluiu que
interpretar de maneira diferente a conclusão do TRF4 exigiria reexame de
provas, o que não é possível em sede de recurso especial, conforme determina a
Súmula 7 do STJ. Além disso, sendo áreas distintas, não há como reconhecer o
direito à nomeação do candidato.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ