segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Uso de tatuagem no serviço público volta à pauta


Angélica Martins
O Dia     -     02/11/2015




O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novamente à pauta a constitucionalidade da proibição a candidatos tatuados que concorrem aos cargos públicos. O tema ainda confunde muitos concurseiros, por ainda não existir uma regra clara.

O assunto voltou aos holofotes após um Polícia Militar de São Paulo ser desclassificado por possuir tatuagens aparentes. A questão será analisada no Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro do Supremo Luiz Fux.

A regra, de acordo com especialistas, é a de levar em consideração o que o edital pede. Caso a restrição esteja publicada no documento, os candidatos que possuem tatuagens precisam estar cientes sobre a possível desclassificação.

“Como não há uma constituição única para os concursos, cada banca edita os pré-requisitos por meio de edital. Ou seja, cada certame tem as suas regras e os candidatos devem estar atentos antes da inscrição para que não haja contratempos”, explicou o especialista em concurso Rodrigo Lima.

Em manifestação quanto à repercussão geral, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo, explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na PM de São Paulo, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens.

Para o advogado especialista em serviço público, Sérgio Camargo entende que o Supremo venha reconhecer como direito da intimidade do candidato a possibilidade de se utilizar tatuagem sem que haja influência no trabalho. “A não casos específicos como tatuar o rosto, que influência diretamente a aparência do trabalhador que representa o país”, conclui.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra