Angélica Martins
O Dia - 02/11/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novamente à pauta a
constitucionalidade da proibição a candidatos tatuados que concorrem aos cargos
públicos. O tema ainda confunde muitos concurseiros, por ainda não existir uma
regra clara.
O assunto voltou aos holofotes após um Polícia Militar de
São Paulo ser desclassificado por possuir tatuagens aparentes. A questão será
analisada no Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro do Supremo Luiz
Fux.
A regra, de acordo com especialistas, é a de levar em
consideração o que o edital pede. Caso a restrição esteja publicada no
documento, os candidatos que possuem tatuagens precisam estar cientes sobre a
possível desclassificação.
“Como não há uma constituição única para os concursos, cada
banca edita os pré-requisitos por meio de edital. Ou seja, cada certame tem as
suas regras e os candidatos devem estar atentos antes da inscrição para que não
haja contratempos”, explicou o especialista em concurso Rodrigo Lima.
Em manifestação quanto à repercussão geral, o ministro do
Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, observou que o STF já possui jurisprudência
no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve
estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo,
explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão
legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na PM de
São Paulo, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens.
Para o advogado especialista em serviço público, Sérgio
Camargo entende que o Supremo venha reconhecer como direito da intimidade do
candidato a possibilidade de se utilizar tatuagem sem que haja influência no
trabalho. “A não casos específicos como tatuar o rosto, que influência
diretamente a aparência do trabalhador que representa o país”, conclui.