BSPF - 07/12/2015
Brasília – Servidores públicos federais do Executivo que
ingressaram em cargo público com remuneração superior ao teto do INSS (R$
4.663,75 em 2015), entre os dias 04/02/2013 e 04/11/2015, podem fazer adesão à
previdência complementar de forma simples. De acordo com nova Orientação
Normativa (ON) da Secretaria de Gestão Pública (SEGEP), do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) com apenas um comando o servidor poderá
aderir ao plano ExecPrev, da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
Com a publicação da Orientação Normativa nº 10, de 2 de
dezembro de 2015, da – foi revogado o art. 6 º da Orientação Normativa nº 9, de
19 de novembro. O artigo estabelecia prazos para manifestação do servidor e
inscrição automática. A partir de agora, os servidores empossados devem
solicitar adesão eletrônica ao plano de previdência, a qualquer momento, sem
prazo estipulado. Quem não solicitar ou se omitir, não terá a inscrição
efetuada.
A SEGEP fará uma ação de divulgação da opção que será
disponibilizada no Portal de Serviços do Servidor no Sistema de Gestão de
Pessoas (SIGEPE). Para confirmar sua adesão eletrônica e se tornar um
participante regularmente inscrito basta o servidor responder “sim” a pergunta
da Secretaria. Ao optar pela adesão o participante estará coberto pelos
benefícios do plano, inclusive para as hipóteses de invalidez e morte, passando
a ter direito à contribuição paritária do órgão em que trabalha.
Caso o participante faça sua adesão eletrônica e queira sair
do plano, esta ocorrência será considerada como cancelamento e não como
desistência, como determinava a ON nº 9. O servidor que aderir será
classificado como Participante Ativo Normal.
É importante destacar que a medida não invalida outros meios
de adesão ao ExecPrev, ou seja, no Recursos Humanos (RH) do órgão ou
diretamente na Funpresp-Exe a qualquer tempo.
O que muda com a publicação da ON nº 10
ANTES
– com a ON nº 09
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AGORA
– com a ON nº 10
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A adesão era automática para os que se manifestassem pela inscrição e
também para os que se omitissem.
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A adesão se tornou eletrônica para os que desejam se inscrever ao
plano da Funpresp-Exe, sem prazo estipulado.
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O prazo estabelecido para manifestação contrária à adesão automática
era até o dia 31/12/2015 para que a inscrição não fosse efetuada.
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Não existe mais prazo. Quem não solicitar a adesão eletrônica ou se
omitir, não terá a inscrição efetuada. No entanto, caso queira aderir
futuramente, poderá fazê-lo a qualquer tempo.
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O participante inscrito automaticamente que não quisesse permanecer
no plano tinha um prazo de 90 dias, a partir de 31/12/2015, para solicitar
sua desistência.
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O participante que aderir eletronicamente e não tiver interesse em
permanecer no plano poderá solicitar o cancelamento.
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Para esclarecimentos sobre o plano de benefícios, entre em
contato com a Funpresp-Exe (faleconosco@funpresp.com.br) ou acesse
www.funpresp.com.br.