Agência Senado
- 07/01/2016
Aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Senado a
Proposta de Emenda à Constituição 132/2015, que confere ao Congresso Nacional
poder para fixar, por meio de lei nacional, as regras gerais sobre a aplicação
do teto remuneratório dos servidores.
O debate sobre o teto salarial do funcionalismo provoca
polêmica desde a promulgação da atual Constituição, em 1988. Ela determina que
nenhum servidor federal pode ter remuneração superior à dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite para os servidores
municipais o subsídio pago ao prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, deve
prevalecer o subsídio pago ao governador para os servidores do Executivo; o dos
deputados estaduais e distritais, para os funcionários do Legislativo; e 90,25%
da remuneração dos ministros do STF, para os servidores do Judiciário.
Há divergências, porém, com relação à forma de aplicar o
teto. Após muita discussão na Justiça, ficou claro, por exemplo, que ele não
deve incidir sobre as verbas de natureza indenizatória, como o pagamento de
diárias ou gastos com alimentação. Mas até isso ainda dá margem a dúvidas,
porque alguns questionam se outras parcelas da remuneração não poderiam ser
consideradas indenizatórias. Outro ponto de questionamento é se benefícios já
incorporados à remuneração de certos servidores não caracterizariam direito
adquirido, sendo portanto irrevogáveis e irredutíveis.
Na tentativa de regulamentar a questão, a senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR) apresentou projeto (PLS 3/2011) com normas restritas à
administração pública federal. Em setembro, a proposta foi rejeitada, por
inconstitucionalidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). A alegação é que, por estabelecer normas relativas à remuneração de
servidores, o projeto deveria ser de iniciativa da Presidência da República.
Também foi ressaltada a necessidade de uma lei de abrangência global, capaz de
pacificar a questão tanto no plano federal quanto em nível estadual e
municipal.
Foi assim que o relator do projeto, senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), propôs e a CCJ encampou a PEC que agora será votada pelo
Plenário. Para ser aprovada, ela precisa passar por dois turnos de votação,
obtendo o apoio, em cada um deles, de pelo menos 49 senadores (três quintos do
total).
Incorporada ao texto constitucional, a proposta abrirá
caminho para definir questões ainda abertas, como a maneira de calcular o teto
do funcionalismo público ou de lidar com casos de acúmulo de remunerações,
proventos ou pensões pagos por entes distintos da Federação.
Além de disciplinar matéria controversa, que ainda hoje é
discutida no Poder Judiciário em diversos processos em andamento, a regulamentação
da matéria permitirá estabelecer procedimentos e critérios uniformes para
impedir o pagamento de recursos que excederem o teto remuneratório. Ou seja,
deve gerar economia de recursos públicos.