terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Procuradores da AGU que atuam na área previdenciária poderão aderir ao teletrabalho


BSPF     -     05/01/2016




Depois de abrir para servidores administrativos a possibilidade de aderirem ao teletrabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai permitir, a partir deste mês, que também os procuradores federais que atuam na área previdenciária prestem serviços à distância. O objetivo do projeto é aumentar a qualidade e produtividade por meio da especialização em atividade remota.

Os procuradores com dificuldades de locomoção terão prioridade na formação das equipes. O foco serão os processos judiciais relativos à concessão e restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, que correspondem a 19% das demandas dos Tribunais Regionais Federais.

A iniciativa da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela defesa e assessoramento judicial dos órgãos da administração indireta, foi regulamentada pelas Portarias nº 978 e nº 979, ambas de 24/12/2015. A primeira, fixa as diretrizes para a criação das equipes de trabalho remoto e autoriza as procuradorias federais regionais e nos estados a formarem os grupos. A outra institui o projeto-piloto para acompanhamento concentrado dos processos eletrônicos de benefícios por incapacidade que tramitam nos juizados especiais federais no Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

O procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira, explicou que a medida, aliada à universalização dos sistemas de processo eletrônico, vai permitir que procuradores federais atuem em processos que tramitam em qualquer região do país, independentemente do local de lotação, o que deve aumentar a produtividade. "Abre-se, com isso, uma oportunidade de melhor especialização do trabalho, rompendo-se as barreiras da localização geográfica", explica o procurador-geral federal.

Segundo Vieira, a escolha pelas causas que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorre porque o órgão é o mais acionado na Justiça Federal, onde a autarquia é parte em 43% dos processos. Nos Juizados Especiais Federais esse número é ainda maior, chegando a 79% dos casos. O teletrabalho, de acordo com o procurador-geral federal, aperfeiçoa essa atuação e permite a descentralização dos serviços.

Diretrizes

Os estudos para implantação do teletrabalho estavam previstos no plano de ação da Procuradoria-Geral Federal para 2015. Foram analisadas experiências bem-sucedidas em instituições como Controladoria-Geral a União, Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior do Trabalho. No Brasil, mais de 20 milhões de pessoas trabalham em casa, segundo censo do IBGE de 2010. A estatística de 2014 (Pesquisa Home Office Brasil) apontou que 60% desse grupo estão vinculados a uma empresa ou entidade.

As portarias que normatizam o trabalho remoto e a formação das equipes prevê a utilização de equipamentos e tecnologias que permitam a realização das atividades fora das instalações da AGU. A medida, segundo a PGF, deve contribuir, também, para a melhoria dos programas socioambientais da instituição.

O procurador-geral federal ressalta que a adoção da medida nos processos que discutem benefícios previdenciários por incapacidade é um piloto. Em breve, segundo ele, poderão ser criadas equipes de trabalho a distância em outras áreas e matérias. "Podemos pensar, por exemplo, na atuação remota para ajuizamento e acompanhamento de ações regressivas, a defesa judicial em matéria de servidor público, a atuação em ações relacionadas à corrupção e à improbidade administrativa, demandas específicas de consultoria e tantas outras", sugere Renato Rodrigues Vieira.

As atividades de teletrabalho da AGU no Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo terão início em até 45 dias depois da publicação da portaria, com duração de 180 dias. Ao final do prazo, serão produzidos relatórios que devem auxiliar na realização de melhorias para o projeto.

Servidores de apoio

Em novembro do ano passado, a AGU anunciou que cerca de 260 das carreiras de apoio da instituição poderiam ingressar em programa semelhante, a Jornada de Trabalho Semipresencial.

Nele, o profissional cumpre cinco horas do expediente no local de trabalho. Outras três são completadas com demandas executadas em casa, com volume, prazo e produções pré-estabelecidas com as chefias.

O programa está em fase de testes. Após seis meses de implantação, poderá ser estendido para outras áreas de atuação da Advocacia-Geral.

Fonte: AGU


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