Agência Senado
- 06/01/2016
Os servidores públicos do Poder Executivo poderão ficar
proibidos de ocupar vaga de advogado nos tribunais eleitorais. A vedação está
prevista em projeto (PLS 329/2014-Complementar) que está na pauta do Plenário.
Uma lacuna no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) permite que
funcionário subordinado a presidente, governador e prefeito integre o colegiado
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais
(TREs). O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que,
mantida essa situação, há sempre o risco de favorecimentos indevidos.
“Em face dessa omissão legislativa, têm ocorrido situações
lamentáveis, com grave prejuízo à administração da Justiça por parte desses
tribunais, especialmente os tribunais regionais”, afirma Crivella na
justificação do projeto.
Ele ressalta a necessidade de eliminar o risco de um
advogado, servidor subordinado ao chefe do Executivo, integrar tribunal
eleitoral. O senador lembra que agentes públicos como governadores e prefeitos
são pessoas com interesses diretos nessas cortes.
Também na opinião de Crivella, a indicação de um procurador
do estado ou do município ofende os preceitos legais, pois, após cumprirem suas
funções no tribunal eleitoral, eles voltarão à respectiva Procuradoria, e à
condição de subordinados ao governador ou ao prefeito.
“A condição de magistrado eleitoral, nesse contexto, é
provisória. Seu vínculo com o Poder Executivo, entretanto, é permanente, assim
como a relação de obediência legal em face do chefe desse Poder”, afirma
Crivella.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a mudança no
Código Eleitoral proposta por Crivella. Para ele, é necessário que sejam
adotadas medidas para dar mais efetividade aos princípios constitucionais de
moralidade e de impessoalidade na composição dos tribunais eleitorais.
Os órgãos colegiados da Justiça Eleitoral são compostos por
magistrados e advogados de carreira, de notável saber jurídico e idoneidade
moral. As indicações são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do
TSE, e pelo Tribunal de Justiça respectivo, no caso do TRE.
Já a nomeação é feita pelo presidente da República, em ambos
os casos. A indicação dos advogados costuma ser respaldada pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que participa do processo de preenchimento de
cargos.