BSPF - 11/02/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou duas ações
judiciais para pagamento retroativo dos chamados quintos a servidores públicos
federais. Os advogados públicos demonstraram que o Supremo Tribunal Federal
(STF) já considerou indevida a incorporação das parcelas às remunerações por
exercício de função comissionada no período de 08/04/1998 a 05/09/2001.
Uma das ações é de autoria de servidora do Poder Executivo,
cedida ao Tribunal Superior do Trabalho para ocupar um cargo comissionado. Ela
alegou possuir direito adquirido ao recebimento em função da medida provisória
2.225-45/2001. No entanto, a AGU lembrou que os tribunais já estão seguindo o
entendimento do STF de que a edição da medida não restaurou as normas que
previam a incorporação dos quintos.
Nos dois processos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª
Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, sustentou que os autores
pretendiam obter aumento de remuneração sem prévia autorização legal. A
procuradoria destacou a impossibilidade de servidor público tentar manter, no
Judiciário, benefícios previstos em legislação que não está mais em vigor.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo como indevida a incorporação de
quintos de cargo comissionado no período indicado.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processos 16666-47.2010.4.01.3400/DF e
0002002-77.2006.4.01.3100 - TRF1
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU