BSPF - 22/02/2016
Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho
(também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, antes de ser
apresentado ao Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas e divulgado aos demais conselheiros após ser
submetido a consulta pública, em agosto do ano passado.
“Aproveitamos ao máximo as sugestões apresentadas – foram
180 apenas via consulta pública – sempre mantendo o espírito que o CNJ deve ter
ao disciplinar a questão. Portanto, trata-se de um texto fundamentalmente
conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria,
dentro da sua autonomia, desde que não contrariem as diretrizes gerais
propostas no nosso texto”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Outras
fontes de inspiração para o texto foram as regulamentações já estabelecidas,
como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de
2012.
Segundo o texto proposto, que será analisado pelo Plenário
do CNJ, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção dos
servidores que serão autorizados a trabalhar em casa. “Criamos alguns critérios
de prioridades para, por exemplo, quando houver mais servidores candidatos ao
teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis. Serão priorizados
aqueles servidores com situações familiares especiais, como pessoas com
deficiência, ou servidores deficientes que se sintam mais à vontade para
trabalhar em casa”, disse o conselheiro Dias.
A proposta também prevê que a modalidade alternativa de
trabalho poderá ser total ou parcial. “Pode haver servidores que queiram
trabalhar apenas remotamente, mas também servidores que queiram trabalhar
apenas alguns dias remotamente e outros dias na unidade, presencialmente. Na
verdade, aí novamente entra a autonomia do tribunal, que poderá decidir por
implantar sistemas em que haverá trabalho exclusivamente a distância ou um
sistema misto, a critério de cada gestor, de comum acordo com o servidor,
naturalmente. A proposta de resolução permite as duas modalidades”, disse o
relator do processo.
Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do
tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “O fato de haver esse trabalho
a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor
ficaria disponível todo o tempo. Colocamos a necessidade de se preservar o
chamado tempo livre para o servidor. Foi um tema muito caro a nós e procuramos
preservar essa diretriz. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se
desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, afirmou Dias.
Da mesma forma, a proposta prevê que ficará a critério dos
tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que
trabalharem remotamente. “Recebemos sugestões de definir limites mínimos ou
máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal
defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior,
por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade
judiciária”, disse.
Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já
normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como
o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O
Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de
home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei
que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Fonte: Agência CNJ de Notícias