Consultor Jurídico
- 23/02/2016
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de
indenizar em R$ 10 mil um servidor que teve lesões físicas decorrentes de
atividades laborais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
entendeu que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho
contribuiu para as enfermidades.
O servidor foi diagnosticado com tendinite no ombro direito
e cervicalgia (dor no pescoço). De 2003 a 2010, ele foi trocado de funções
diversas vezes a fim de amenizar as dificuldades. Apenas em 2011 foi encontrado
um lugar adequado para sua condição. Posteriormente, o autor ingressou com a
ação requerendo reparação por danos morais.
Conforme o INSS, não há nenhuma prova de que os problemas
foram ocasionados pelas condições de trabalho, uma vez que o autor já havia
sofrido um acidente automobilístico anos antes.
No laudo pericial solicitado pela Justiça Federal de Foz do
Iguaçu (PR), o médico afirmou que as lesões não podem ser consideradas acidente
de trabalho, mas ressaltou que a digitação em ritmo intenso e o mobiliário
contribuíram para as enfermidades.
Depois de ser condenado ao pagamento de uma indenização de
R$ 30 mil em primeiro grau, o INSS recorreu ao tribunal.
Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci
Flores de Lima, convocado para atuar no TRF-4, manteve o entendimento
monocrático, mas reduziu o valor da indenização. “Em que pese a dita perícia
não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos
do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que
houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados
pelo autor no tocante ao 'mobiliário' e à 'organização do trabalho”, salientou
Lima.
O relator ainda destacou que, por várias vezes, na condição
de diretor do sindicato da categoria, o autor enviou ofícios ao órgão pedindo a
elaboração de análise ergonômica, não sendo atendido.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4