BSPF -
24/02/2016
A Advocacia-Geral da União
(AGU) obteve o reconhecimento da prescrição de execução de título executivo
judicial em sentença que havia condenado a União a incorporar reajuste salarial
de 28,86% aos vencimentos de um servidor público federal e a pagar, também, as
devidas diferenças retroativas.
Os advogados públicos
comprovaram que a ação de execução só foi movida cinco anos após a Justiça
condenar a União a pagar o valor, estando, portanto, prescrita. O prazo está
previsto na jurisprudência brasileira e no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32.
A 2ª Vara Federal do
Distrito Federal reconheceu a prescrição e determinou o cancelamento do
precatório a favor do servidor. Atuou no caso a Procuradoria Regional da União
da 1ª região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº.
0007253-83.2005.4.01.3400 - 2ª Vara Federal do Distrito Federal
Fonte: Assessoria
de Imprensa da AGU