BSPF - 04/03/2016
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não
poderá descontar do salário de uma servidora valores pagos a maior em
decorrência de um erro administrativo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
negou o recurso da União e manteve sentença que anulou o ato que determinava os
descontos.
A fiscal federal agropecuária recebeu entre os meses de
janeiro e agosto de 2014 um acréscimo no salário de R$ 7.076,16, que seria
decorrente de uma decisão judicial em ação movida pelo sindicato da categoria.
Em julho de 2015, foi comunicada de que passaria a ter um
desconto mensal de R$ 884,52 em seu salário como devolução da verba que teria
sido paga indevidamente, pois a administração teria descoberto que a servidora
não era representada pelo sindicato.
A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a
anulação do ato administrativo. Ela argumentou que participava de uma outra
ação civil pública e que aceitou o acréscimo salarial acreditando ter o
direito.
Conforme o relator do caso, desembargador federal Cândido
Alfredo Silva Leal Júnior, a verba é alimentar e houve boa-fé do servidor. O
desembargador ressaltou que a autora também não teve direito à defesa. “No caso
dos autos, sequer houve a abertura de processo administrativo com a finalidade
de proceder ao desconto na forma devida e oportunizar à parte autora o
exercício do seu direito constitucional ao devido processo legal, por meio do
contraditório e da ampla defesa, a serem observados, inclusive, na esfera
administrativa", avaliou o desembargador.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4