BSPF - 07/04/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça
Federal do Acre, que há necessidade de prévia regulamentação do Poder Executivo
para concessão de adicional de penosidade a servidor público federal lotado em
zona de fronteira.
A atuação ocorreu após funcionário do 7º Batalhão de
Engenharia de Construção do Exército, localizado em Rio Branco (AC), acionar a
Justiça para obrigar a União a pagar para ele adicional de 20%. Ele alegou que
tinha direito ao pagamento com base no princípio da isonomia, já que o
Ministério Público da União (MPU) já havia regulamentado a concessão desse
benefício por meio da Portaria nº 633/2010.
Contudo, a Procuradoria da União no Estado do Acre (PU/AC) esclareceu
que o artigo 71 do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90)
condicionou o pagamento do adicional de penosidade a servidores que trabalham
em zona de fronteira à regulamentação do dispositivo, o que ainda não ocorreu
para os servidores do Poder Executivo.
A unidade da AGU explicou que não é possível evocar norma
editada pelo MPU para impor o pagamento do benefício a servidores de outros
órgãos. Ressaltou que, de acordo com o princípio da separação dos poderes, o
Judiciário não pode aplicar a regulamentação do Ministério Público para suprir
a lacuna legislativa de servidores do Executivo.
Além disso, os advogados públicos demonstraram ser vedado ao
Poder Judiciário conceder aumentos ou vantagens a servidores sob o fundamento
de isonomia salarial. Eles explicaram que a Constituição Federal proíbe a
"vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para
efeito de remuneração de pessoal do serviço público" (art. 37, XII). O
entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre acolheu os
argumentos da AGU e negou o pedido do autor. "É vedado ao Poder
Judiciário, substituindo-se aos órgãos da administração pública competentes
para o exercício do poder regulamentar, conceder vantagem a servidores
públicos, sob pena de violação à separação das funções do Estado",
destacou o magistrado.
A PU/AC é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº. 0002996-02.2015.4.01.3000 - 4ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Acre
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU