BSPF - 07/04/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) questiona, no Supremo
Tribunal Federal (STF), decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
obrigou a União a aumentar em 13,23% o salário de servidores públicos federais.
De acordo com a Advocacia-Geral, a sentença viola súmula vinculante do próprio
Supremo que veda ao Judiciário conceder reajustes de vencimentos a funcionários
públicos sob o fundamento da isonomia.
A discussão envolve a Lei nº 10.698/03, que criou para todos
os servidores públicos federais a vantagem pecuniária individual, no valor de
R$ 59,87. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal
(Sindsep) acionou a Justiça alegando que o benefício, na realidade, teve efeito
de revisão salarial geral anual. Desta forma, teria representado um aumento
maior, de até 13,23%, para os funcionários que recebiam vencimentos menores,
devendo ser estendido, no mesmo percentual, aos servidores que tiveram
reajustes menores.
O pedido da entidade foi acolhido pelo STJ, o que levou a
AGU a propor reclamação junto ao STF. No entendimento da Advocacia-Geral, a
decisão afronta a Súmula Vinculante nº 37 da Corte. O enunciado definiu que não
cabe ao Judiciário aumentar o vencimento de servidores públicos sob o
fundamento da isonomia.
Ainda de acordo com os advogados públicos, a decisão também
declarou indiretamente a inconstitucionalidade da Lei nº 10.698/03 e, portanto,
ofendeu o artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei
ou ato normativo do poder público só pode ser declarado inconstitucional por
tribunal pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o que não foi o caso da
decisão do STJ.
Dano irreversível
Na reclamação, a AGU pede a concessão de liminar para
suspender imediatamente a determinação. Segundo a Advocacia-Geral, a medida é
necessária porque o aumento coloca em risco o erário, obrigando a União a pagar
valores indevidos que dificilmente poderão ser reavidos posteriormente, gerando
"grave e irreversível dano ao patrimônio público".
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da
AGU.
Ref.: Reclamação nº 23.563 - STF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU