BSPF - 12/04/2016
O Brasil vive atualmente um momento singular. Gastos com
pessoal aumentam e o risco de exonerações também. Corte de despesas ocorrem
diariamente para que a máquina pública continue funcionando e os limites
impostos por diplomas normativos sejam respeitados.
O art. 169 da Constituição Federal estabelece que a despesa
com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
A Lei Complementar que estabelece esses limites é a Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que tem como base o controle de gastos públicos
e trouxe importantes regramentos para as despesas dos entes federados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabeleceu que a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, quais
sejam: União — 50%; estados — 60%; municípios — 60%.
Esses limites instituídos pela LRF determinam que o ente
federativo não pode ultrapassar a receita corrente para gastos com pessoal.
Logo, os entes federativos poderão reduzir seu limite de 60% para 50% se
equiparando a União. De outro modo, por meio de legislação estadual ou
municipal, o ente não poderá majorar esse limite para torná-lo menos rígido.
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
referendou em parte medida cautelar proposta por meio da ADI nº 5.449 para
suspender legislação do estado de Rondônia. Essa norma usurpou a competência da
União para dispor sobre tema de limite de despesas com gasto de pessoal. No
caso, a lei impugnada não respeitou os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal referentes ao Poder Legislativo
e ao Poder Executivo.
O acórdão ainda não foi publicado no Diário da Justiça, mas
já foi disponibilizado no Informativo nº 817 do STF.
O aumento do percentual de gastos com recursos humanos chama
atenção e reflete um esforço uníssono da Administração Pública para
racionalizar despesas.
Considerando o aumento de despesa, o Senado Federal aprovou
o Projeto de Lei Complementar que visa evitar a punição de prefeitos que
ultrapassarem o limite de despesa total com pessoal nos casos em que ocorrer a
diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios
— FPM decorrente de isenção tributária praticada pela União ou quando houver
redução das receitas recebidas de royalties e participação especial. A punição
é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto é parte da Agenda Brasil, uma série de propostas
reunidas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para alavancar a economia
do país. O autor do projeto, deputado Otto Alencar, explicou, em matéria da
Agência Senado, que muitos municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os
prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do Governo Federal,
como o Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, uma das bases do FPM.
Otto Alencar já integrou o Tribunal de Contas da Bahia.
O aumento dos gastos está ocorrendo devido ao fato de as
receitas arrecadas diminuírem e as despesas aumentarem. Desse modo, é imperioso
que o gestor analise a situação com cautela antes de realizar qualquer
alteração em suas despesas de modo a não gerar desequilíbrio nos gastos
públicos.
Com informações do Canal Aberto Brasil