BSPF - 30/04/2016
Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou mandado de segurança a um ex-servidor público que teve a
aposentadoria cassada em processo administrativo disciplinar e que buscava a
revisão dessa decisão em razão do reconhecimento da prescrição da ação penal
instaurada pelos mesmos fatos.
Para a defesa do ex-servidor, a ausência de condenação
deveria repercutir na esfera administrativa, já que teria sido punido em razão
da ação penal. Sustentou, ainda, que a prescrição do processo equivaleria à
atipicidade material do crime e que a ocorrência deste fato novo ensejaria a
revisão administrativa da penalidade de cassação da aposentadoria.
Fato e autoria
O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os
argumentos. Segundo ele, o reconhecimento da prescrição penal não configura,
nos termos da jurisprudência do STJ, fato novo apto a repercutir na esfera
administrativa, uma vez que a prescrição penal não enseja a negação do fato ou
de sua autoria.
“Está evidenciado que não houve a negativa de autoria,
tampouco a declaração de inexistência do fato delituoso penal. Assim, não há
como considerar a existência de fato novo apto a repercutir na esfera administrativa”,
concluiu o relator.
MS 22262
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ