Consultor Jurídico
- 12/05/2016
O Conselho Nacional de Justiça está analisando um pedido de
reajuste de 13,23% das verbas de vantagens pecuniárias individuais dos
servidores do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal que pode custar
mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, contrariando a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal e decisões liminares recentes de ministros da corte.
O STJ, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal
Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pleitearam uma
suplementação orçamentária ao Executivo para aplicar o reajuste, mas o caso
está parado no CNJ porque o órgão precisa dar parecer nesses casos a favor ou
não da liberação do dinheiro. Os valores destinados ao pagamento por tribunal
são: R$ 149 milhões ao STJ; R$ 275,2 milhões ao TJ-DF; R$ 875,5 milhões à
Justiça Federal; e R$ 33 milhões à Justiça Militar da União.
A vantagem pecuniária é um abono de R$ 59,87 concedido aos
servidores federais, conforme a Lei 10.698/2003, para reduzir discrepâncias nas
remunerações e diminuir diferenças entre salários menores e maiores pagos aos
funcionários públicos. A lei diz que a VPI não pode servir de base de cálculo
para a concessão de qualquer vantagem adicional, nem ser incorporada, em
definitivo, ao salário.
Apesar disso, servidores têm obtido decisões judiciais
favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de
revisão geral anual e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma
igualitária a todos os servidores federais. A porcentagem de 13,32% é referente
a essas diferenças salariais retroativas a 2003. Alguns desses casos chegaram
ao STF porque a Advocacia-Geral da União recorreu.
Em decisão do dia 25 de abril, o ministro Gilmar Mendes
concedeu liminar para suspender o andamento de processo em que a 1ª Turma do
STJ determinou o reajuste aos servidores do Ministério da Cultura. Para o
ministro, que relatou a reclamação feita pela AGU, a jurisprudência do STF diz
que o Poder Judiciário ou a administração pública não podem aumentar
vencimentos ou estender vantagens a servidores com fundamento no princípio da
isonomia porque esse tipo de reajuste só pode ocorrer por meio de edição de lei
pelo Legislativo. O fundamento está disposto na Súmula Vinculante 37.
Em outra reclamação relatada pelo ministro Gilmar, ele
suspendeu liminarmente um processo que estava em fase de execução no qual a
Justiça Federal deferiu o reajuste a servidores da Justiça do Trabalho.
O Supremo também suspendeu os efeitos de decisão do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos
servidores do Ministério Público da União a incorporação de 13,23% a seus
vencimentos básicos. Conforme a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia em
mandado de segurança impetrado pela AGU, “a divergência sobre a natureza da
vantagem instituída pela Lei 10.698/2003 recomenda cautela no reconhecimento
administrativo do percentual de 13,23%”.
A AGU sustentou no MS que o CNMP não tem competência para
gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores do MP, nem de
expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais. O órgão afirma que
ficou sabendo do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em
dezembro daquele ano, quando o MPU solicitou ao Ministério do Planejamento a
abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo do
abono.