Jornal da Câmara
- 31/05/2016
Duas comissões especiais que tratam de temas de interesse de
servidores públicos reúnem-se nesta semana para apreciar os relatórios. Os
debates estão marcados para as 14h30, em plenários a definir. A comissão
especial que trata da efetivação de empregados de empresas públicas extintas
pelos entes federados reúne-se amanhã para discutir e votar o parecer do
relator, Wellington Roberto (PR-PB). Ele apresentou um substitutivo
recomendando a aprovação.
A comissão analisa a
PEC 250/08, que efetiva os empregados das empresas públicas ou sociedades de
economia mista, controladas diretamente ou indiretamente pela União, estados,
Distrito Federal e municípios, em fase de liquidação ou em processo de extinção,
desde que tenham mais de 20 anos contínuos de exercício nas entidades. De
acordo com o texto, esses servidores passarão a integrar os quadros do
respectivo ente federado, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes.
“Os empregados das
empresas em extinção, não obstante estarem exercendo suas atividades numa
autarquia ou em órgãos da administração direta, cujo regime é o estatutário,
permaneceram no regime de suas entidades de origem, a saber, o celetista. Tal
situação gerou uma espécie de ‘limbo’ para esses servidores”, afirmou
Wellington Roberto. O relator ressaltou que não se trata de uma ampla e
inconsequente alteração de regimes. “Na verdade, a PEC é bem restritiva, pois
autoriza o reenquadramento apenas para os empregados que à época do início do
processo de extinção já contavam com mais de 20 anos contínuos de serviço na
estatal.”
Celetistas
Já a comissão
especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/10, que
concede estabilidade ao servidor público não concursado, discute hoje o parecer
do relator, Átila Lins (PSD-AM), cujo teor ainda não foi antecipado. A proposta
em análise, de Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor
público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime
Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em
vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os
funcionários de todos os Poderes, nos três âmbitos das administrações direta e
indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a garantia de
estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que
estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição
– e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.