BSPF - 24/05/2016
A Geap, empresa que administra o plano de saúde dos
servidores, conseguiu derrubar na Justiça pelo menos 120 processos que impediam
aumento de 37,55% nos convênios. Com isso, praticamente todos os planos serão
corrigidos retroativamente. Questionado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entendeu que o reajuste é legal. Ou seja, não é abusivo nem fere a lei, como
alegam os beneficiários dos planos.
Nas mais de 100 decisões regionais favoráveis à operadora,
os magistrados entenderam que o aumento está previsto na Resolução número 99 da
Geap. Na visão dos juízes, é lícito o reajuste de mensalidades de contratos de
planos de saúde “motivados pela mudança de faixa etária e pela remuneração do
associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às
circunstâncias do caso concreto”.
Segundo o advogado Leandro Daroit, do escritório Nelson
Wilians & Advogados Associados, que representa a Geap na Justiça, o aumento
dos planos de saúde foi fixado em “estrito cumprimento da lei”, sendo aprovado
pelo Conselho de Administração e embasado em estudo que considerou uma série de
variáveis. “As mensalidades foram determinadas de acordo com cálculo atuarial,
considerando-se uma série de fatores econômicos e financeiros, sendo certo que,
se afastado o aumento, seria gerado um impacto econômico desvantajoso,
impedindo a Geap de captar receitas necessárias para sua manutenção econômica,
ocasionando um prejuízo para toda coletividade, ou seja, aos 600 mil beneficiários”,
diz.
Com informações do Blog do Vicente