G1 - 05/05/2016
Decreto ampliou na quarta (4) a extensão de mais 15 dias a
servidores.
Para funcionários de empresas privadas, medida vale desde
março.
São Paulo - A licença-paternidade de servidores públicos
federais foi ampliada de 5 para 20 dias, conforme decreto publicado na quarta-feira
(4) no "Diário Oficial da União". Para trabalhadores de empresas
privadas, essa prorrogação já estava valendo desde o dia 8 de março.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre as novas regras da
licença-paternidade:
Como funciona a prorrogação?
Os trabalhadores poderão gozar dos 5 dias que já eram
estabelecidos por lei. Terminado este prazo, automaticamente são concedidos
mais 15 dias de licença.
Essa mudança já está valendo?
Para trabalhadores de empresas privadas, a mudança foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor no dia 8 de março.
Já para servidores públicos federais, o decreto que estabeleceu a mudança foi
publicado no "Diário Oficial da União” no dia 4 de maio, e a medida entrou
então em vigor.
Quem pode pedir a prorrogação da licença?
De acordo com a nova regra, a prorrogação da
licença-paternidade será concedida ao trabalhador que pedir o benefício no
prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
A medida vale também para pais de filhos adotivos?
Sim. Tanto para funcionários públicos federais quanto para
trabalhadores de empresas privadas, a prorrogação da licença-paternidade também
pode ser pedida após a adoção de criança de até 12 anos completos.
Todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais
de licença?
Não. No caso das empresas privadas, a extensão vale para os
funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (programa
regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da
licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até
seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o
total da remuneração integral da pessoa em licença).
Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a
licença?
É preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser
feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado
digital válido
É permitido fazer outro tipo de trabalho durante a
prorrogação da licença?
Não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o
direito à prorrogação. No caso de servidores públicos federais, os dias de
ausência passam a constar como falta ao serviço.
O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. A lei que ampliou o prazo para os funcionários de
empresas privadas diz que "o empregado terá direito a sua remuneração
integral", assim como a mãe em licença-maternidade.