BSPF - 07/06/2016
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu o mapeamento de
riscos na contratação de cargos comissionados (CC) e de funções de confiança
(FC) na Administração Pública Federal. Durante os últimos 12 meses foram
auditadas 278 unidades sob a jurisdição do tribunal cujos servidores ativos
representam, juntos, uma despesa mensal de R$ 9,68 bilhões para os cofres
públicos. Desse total, R$ 3,47 bilhões (36%) são gastos com os servidores
ocupantes de cargos comissionados (29%) e de funções de confiança (7%). Até a
ligação entre ocupantes desses cargos e partidos políticos foram observados. O
relator do processo que deu origem ao mapeamento é o ministro Vital do Rêgo.
Para começar, o tribunal vai recomendar aos órgãos auditados
a definição de requisitos para distribuição dos cargos “que deve ser pautada em
critérios objetivos capazes de mitigar a subjetividade da escolha”. Deve buscar
a identificação de possíveis casos de nepotismo e impedimentos legais no
processo de fiscalização já implementado pela Secretaria de Fiscalização de
Pessoal (Sefip) do TCU. Para tanto, serão feitos cruzamentos entre as diversas
bases de dados disponíveis e a base de dados do sistema CPF ou de outros
sistemas que possuam dados sobre grau de parentesco e de sanções penais ou
administrativas já aplicadas.
No mapeamento foram avaliados os riscos inerentes aos
processos de escolha e indicação de ocupantes dos cargos comissionados que não
possuem os requisitos e as competências necessários, assim como conflito entre
interesses públicos e privados de pessoas nessas funções. Contrariando lei em vigor,
o TCU também identificou ocupantes de FC e CC cujas atribuições não são de
direção, chefia ou assessoramento. No caso de cargos de Direção e
Assessoramento Superior (DAS) também foi analisada a filiação partidária de
seus ocupantes: 11% (2.444) desses cargos são ocupados por filiados a partidos
políticos.
Ainda quanto aos DAS, no caso de direção, os níveis de
remuneração mais altos (102.1 a 102.5) costumam ser de pessoal externo às
organizações enquanto os mais baixos (DAS 101.1 a 101.6), são ocupados por
pessoal do próprio quadro. Já os cargos de assessoramento são em grande parte
destinados a pessoal sem vínculo com a Administração Pública, especialmente nos
níveis 102.1 a 102.5. Em todos os níveis de assessoramento há mais pessoal
externo às organizações do que servidores de carreira.
Proporcionalmente, os maiores gastos com FC/CC ocorrem no
Legislativo, no Judiciário e no Ministério Público da União (MPU), quando
comparada com a proporção no Executivo. Observou-se ainda que o Legislativo,
Judiciário e o MPU possuem, respectivamente, 79%, 56% e 44% de servidores
ocupando FC/CC, valores superiores à média geral, que é de 31%, e à média do
Poder Executivo, que é de 26%. Quanto à origem, o Legislativo tem 97% de
servidores sem vínculo com a administração pública enquanto o Judiciário e o
Executivo têm a maioria dos CC ocupados por servidores do próprio quadro, nos
percentuais de 83% e 64%, respectivamente.
Quanto à proporção entre os ministérios, o tribunal compara
o Ministério das Cidades (39,76% de pessoal comissionado) com a do Ministério
da Pesca e Aquicultura (84,71%). Os dois apresentam porte semelhante, com o
total de 586 e 497 servidores respectivamente e pode ser observado que o
Ministério da Pesca e Aquicultura, sempre surpreendendo, tem mais que o dobro
de comissionados do que o Ministério das Cidades.
Entre os tribunais com porte semelhante, verifica-se que o
TRE de Pernambuco (921 servidores) possui 43% a mais de comissionados do que o
TRE de Santa Catarina (934 servidores), que possui 249 comissionados. Cabe
ressaltar que, além de apresentarem o mesmo porte, esses tribunais também se
assemelham por atuarem no mesmo ramo da justiça: “Embora existam outras
variáveis a serem consideradas nessa comparação, esperava-se que as proporções
de comissionados desses órgãos não fossem tão diferentes”.
O mapeamento do TCU também permitiu a constatação de que
estruturas mais enxutas, com menor quantidade de servidores em cargos de
chefia, direção e assessoramento tendem a ser menos burocráticas e mais
efetivas, além de possuírem um custo menor. Outros fatores como gestão mais
eficiente e o que chamou de “adoção de processos de trabalho menos redundantes”
também interferem na produtividade com custo menor.
Chama a atenção como exemplo da diferença de produtividade o
Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-20) que possui 37 magistrados e
diminuiu de seu estoque 34.320 processos no ano de 2014 e o TRT-22, do Piauí,
que possui 38 magistrados, baixou 42.380 processos no mesmo período: “No
TRT-20, que tem percentual de comissionados de 60%, a produtividade de cada
magistrado foi de 928 processos no ano; no TRT-22, que tem 38% de
comissionados, essa produtividade foi de 1.115 processos”. Em julho do ano
passado, o gasto total de pessoal do tribunal de Sergipe foi de R$ 6,79 milhões
enquanto o do Piauí foi de R$ 5,45 milhões.
Acórdão 1332/2016 – Plenário
Fonte: Contas Abertas