BSPF - 28/07/2016
Um morador de Carazinho (RS) que utiliza uma prótese no
quadril não poderá permanecer ocupando o cargo de técnico previdenciário do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual havia ingressado mediante
reserva de vagas para deficiente físico. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) considerou que a doença que acomete o autor não implica
limitações para o desempenho das atividades. A decisão foi proferida na última
semana.
O autor, que é portador de deficiência ortopédica, foi
aprovado para o cargo mediante concurso público, em 2011. No entanto, teve a
nomeação suspensa após a perícia do INSS considerar que a sua doença não se
enquadraria nos critérios estabelecidos para concorrer às vagas destinadas aos
portadores de deficiência.
Ele ajuizou ação solicitando a imediata nomeação no cargo. O
INSS alegou que a deficiência do autor não o incapacita para as atividades que
exerce, não tendo ele direito à vaga especial.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de
Carazinho e o autor foi empossado no cargo. Após recurso do INSS, a 3ª Turma do
tribunal reformou a sentença em julgamento não unânime, o que possibilitou que
a defesa do servidor ingressasse com novo recurso.
No entanto, a 2ª seção do TRF4, que reúne a 3ª e a 4ª
Turmas, manteve a decisão que afastou o autor do serviço público. De acordo com
o voto condutor do julgamento, proferido pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada
Garcia, “a perícia realizada no autor foi clara ao apontar que a deficiência
não o torna incapaz para desempenhar as atividades inerentes ao cargo dentro do
padrão considerado normal para o ser humano”.
O magistrado convocado para atuar no tribunal acrescentou
que “as pessoas que verdadeiramente necessitam da reserva de vagas são aquelas
cujas dificuldades de interação com o meio social são tão significativas que
merecem ser tratadas com maior atenção pela lei”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4