BSPF - 18/07/2016
Iniciativa busca evitar situações que possam causar prejuízo
ao interesse coletivo
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle
(MTFC) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP)
divulgam, nesta sexta-feira (15), regras para o recebimento de ingressos e
convites por parte de agentes públicos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos
Rio 2016. A iniciativa busca evitar situações que fujam à finalidade
institucional e que possam causar prejuízo ao interesse coletivo.
As regras de conduta estão descritas na Orientação Normativa Conjunta nº 2, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). O
documento é assinado pelo ministro Torquato Jardim e pelo presidente da
Comissão, Mauro de Azevedo Menezes.
Os agentes públicos do Poder Executivo Federal (servidores
efetivos e ocupantes de cargos ou emprego público) somente poderão aceitar
convite, ingresso, transporte ou hospedagem quando:
§ Originários de promoções ou sorteios de
acesso público ou de relação consumerista privada, sem vinculação, em qualquer
caso, com a condição de agente público do aceitante;
§ Distribuídos em razão de laços de
parentesco, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu
custo seja arcado pela própria pessoa natural ofertante;
§ Existente o interesse institucional na
participação ou atuação do agente público, desde que concedido diretamente pelo
órgão ou entidade, hipótese em que fica vedada a transferência do convite,
ingresso, transporte ou hospedagem a terceiros;
§ Distribuídos por empresas estatais
patrocinadoras ou apoiadoras dos eventos;
§ Recebidos de órgão ou entidade
estadual.
A avaliação quanto ao interesse institucional será de
responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou entidade. Em caso de indícios
ou violação dessas regras, os dirigentes deverão instaurar processo
administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos.
As dúvidas sobre conflito de interesse deverão ser
direcionadas à CET/PR nos casos de ministros de Estado, ocupantes de cargo de
natureza especial; presidentes, vice-presidente e diretor de autarquias,
fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5.
Para os demais servidores, os questionamentos devem ser
enviados ao MTFC, por meio Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI).
A Orientação Normativa não se aplica ao agente público
devidamente credenciado ou autorizado pelo Comitê Organizador dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos a participar ou atuar nos eventos.
Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle