Agência Câmara Notícias
- 18/07/2016
A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada
em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise,
também em dois turnos, pelo Plenário do Senado Federal
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na
quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição que concede estabilidade a
servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do cargo
até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União
(Lei 8.112/90).
Como esta lei está em vigor a partir da data de sua
publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista nesta PEC é o dia anterior,
11 de dezembro de 1990.
Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor
tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a
data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo
Congresso.
O texto se aplica aos servidores públicos civis da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta,
autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de cargos,
funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração.
Substitutivo corrige deficiências
O relator, deputado Atila Lins (PSD-AM), defendeu a
aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC 518/10, do deputado Pompeo de
Matos (PDT-RS). “Da forma como está redigida a PEC 518/10, seriam declarados
estáveis servidores admitidos às vésperas da promulgação da nova emenda
constitucional, portanto, mais de vinte e cinco anos após a instituição da
exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. Isso
ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à instituição, do
respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de cargo público”,
disse o relator
Segundo Átila Lins, “as apontadas deficiências redacionais
da PEC 518/10, ainda que inadvertidas, afiguram-se extremamente graves”. Ele
afirma que “o eventual acolhimento da proposta em sua forma original poderia
dar margem a uma imensurável leva de contratações irregulares em todas as
esferas da administração pública”.
“Bastaria, para tanto, nomear servidores para cargos ou
empregos em comissão antes da promulgação da nova emenda constitucional, que
tais servidores ganhariam estabilidade logo em seguida. Salvo melhor juízo, não
é essa a intenção de nenhum dos coautores da proposição”, ressaltou o relator,
ao apresentar o novo texto.
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem
concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de
1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos
cinco anos.
Tramitação