Radar On-line
- 18/07/2016
O STF suspendeu recentemente, com base na Súmula Vinculante
nº 37, o reajuste de 14,23% concedido aos servidores federais de alguns órgãos,
como Superior Tribunal Militar, Conselho Nacional do Ministério Público da
União e Conselho da Justiça Federal, contrariando instâncias inferiores.
Mas segundo o ministro aposentado Carlos Velloso esse
cenário pode mudar completamente, já que a Corte ainda não se debruçou sobre a
Súmula Vinculante nº 51, que é favorável ao reajuste.
Daí a se estender tal reajuste a todos os servidores
federais, dos três Poderes, é um pulo.