Blog do Servidor
- 08/07/2016
A Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos
servidores públicos federais, conseguiu, na quarta-feira, duas vitórias
entrelaçadas. O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU)
deu parecer favorável à empresa tanto na necessidade de expandir o leque de
associados quanto na necessidade de o índice de reajuste ser mantido em 37,55%.
A adesão de funcionários públicos de órgãos não patrocinadores originais —
Previdência, Ministério da Saúde, Dataprev e Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) — ao plano estava proibida por uma liminar do TCU, desde 2015. E
o percentual de aumento estava sendo questionado pela antiga diretoria.
“O parecer do procurador Marinus Eduardo Marsico é muito
importante. Será submetido ao ministro Raimundo Carrero, relator do processo e
se for acatada pelo plenário do TCU, será um grande avanço”, explicou Luís
Melo, assessor jurídico da Geap. No parecer, o procurador ressalta que ficou
suficientemente caracterizado que mudanças na empresa a habilitaram a celebrar
novos convênios.
Marsico considera, ainda, que o índice de reajuste de 37,55%
dos planos para 2016 — objeto de ações judiciais para ser reduzido a 20% —
mantém a saúde financeira da operadora. “Os aumentos são amparados em nota
técnica atuarial submetida à Agência Nacional de Saúde (ANS)”, lembrou. Ele
indicou que a Secretaria de Controle Externo do TCU (Segecex) oriente o
Ministério do Planejamento no “aprimoramento do controle do convênio e
equalização do passivo apurado nas operações da Geap, devendo inclusive
verificar a possibilidade de incluir a avaliação das medidas a serem tomadas
nas contas anuais”.
Há uma disputa política na Geap. Em maio, representantes dos
servidores assumiram a Presidência do Conselho de Administração (Conad). Em 15
de junho, o governo entrou com uma liminar e retirou Irineu Messias do posto.
Laércio Roberto Lemos de Souza, assumiu o Conad. Ele chegou a ser afastado por
uma nova decisão da Justiça, em 17 junho para na noite do dia seguinte, ser
reconduzido à Presidência, por meio de uma segunda liminar.