Consultor Jurídico
- 04/07/2016
Funcionário público condenado em processo administrativo
deve provar que não cometeu faltas para ser absolvido na Justiça. Com esse
entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu
decisão de primeiro grau que havia condenado a Universidade Federal de Minas
Gerais a indenizar um servidor público.
O empregado acionou a Justiça para pedir a anulação de
penalidade de suspensão aplicada pela instituição de ensino, bem como a
devolução de valores referentes a desconto efetuado em seu salário por causa de
dias não trabalhados.
Na primeira instância, o servidor chegou a obter decisão
determinando à UFMG o pagamento de indenização. Contudo, a Advocacia-Geral da
União argumentou em recurso que o funcionário não apresentou qualquer evidência
comprovando ter efetivamente trabalhado nos dias apontados como faltas pela
instituição de ensino.
Os advogados públicos também destacaram que a UFMG assegurou
ao servidor o devido processo, o contraditório e a ampla defesa, permitindo a
apresentação de recursos administrativos contra as penalidades. A AGU ainda
apontou que o funcionário fez uso dessa prerrogativa e que os recursos por ele
interpostos foram devidamente analisados e respondidos pelas autoridades
administrativas.
O recurso da AGU foi acolhido pela 2ª Turma do TRF-1, que
manteve as penalidades aplicadas pela universidade. Em seu voto, o relator do
caso observou que os colegas de trabalho do servidor confirmaram a existência
de condutas inadequadas no ambiente de trabalho.
“As testemunhas relatam atos contumazes de constrangimento,
insubordinação e desrespeito por parte do autor. Os colegas de trabalho
descrevem que ele está sempre comentando sobre sua vida sexual, que gastava
cerca de 30 a 40 minutos em ligações telefônicas, utilizava-se de computadores
sem a autorização dos usuários, entrava em atrito com colegas e denegria a
imagem do seu setor por não ter responsabilidade quanto ao transporte de
equipamentos”, exemplificou.
Processo nº 0027635-90.2007.4.01.3800
Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU