BSPF - 31/08/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar na
Justiça a validade de ato da Receita Federal que cancelou pensão por morte paga
ao filho de um auditor fiscal falecido. Foi demonstrado que o benefício era
indevido porque o dependente possuía capacidade laborativa.
O filho sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) em 1984,
tornando-se, na ocasião, inválido e dependente do pai. Com o falecimento do
servidor da Receita, em 2007, passou então a receber pensão por morte. Contudo,
o benefício foi cancelado em 2014, após o órgão constatar que o filho teve
diversos empregos, que atestavam sua aptidão para exercer uma profissão.
O ex-pensionista interpôs recurso para que o pagamento da
pensão fosse retomado, mas a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO), unidade da
AGU que atuou no caso, comprovou nos autos que o beneficiário havia mantido
diversos vínculos laborais desde que foi considerado inválido. “Os vínculos
descaracterizam a situação de incapacidade total, tornando irregular a
concessão do benefício de pensão”, destacou a procuradoria.
A 2ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU,
indeferindo o pedido do autor para que o pagamento da pensão fosse retomado.
A PU/GO é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 21548-04.4.01.3500 – 2ª Vara da Seção
Judiciária do Estado de Goiás
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU