quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Filho de servidor que tem condições de trabalhar não deve receber pensão


BSPF     -     31/08/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar na Justiça a validade de ato da Receita Federal que cancelou pensão por morte paga ao filho de um auditor fiscal falecido. Foi demonstrado que o benefício era indevido porque o dependente possuía capacidade laborativa.

O filho sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) em 1984, tornando-se, na ocasião, inválido e dependente do pai. Com o falecimento do servidor da Receita, em 2007, passou então a receber pensão por morte. Contudo, o benefício foi cancelado em 2014, após o órgão constatar que o filho teve diversos empregos, que atestavam sua aptidão para exercer uma profissão.

O ex-pensionista interpôs recurso para que o pagamento da pensão fosse retomado, mas a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou nos autos que o beneficiário havia mantido diversos vínculos laborais desde que foi considerado inválido. “Os vínculos descaracterizam a situação de incapacidade total, tornando irregular a concessão do benefício de pensão”, destacou a procuradoria.

A 2ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU, indeferindo o pedido do autor para que o pagamento da pensão fosse retomado.

A PU/GO é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 21548-04.4.01.3500 – 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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