BSPF - 08/08/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma ex-servidora
pública de centro de saúde em Arujá (São Paulo) que teve o pagamento do
adicional de insalubridade interrompido após o Ministério da Saúde constatar
que ela não trabalhava em condições que trouxessem perigo à saúde obtivesse, na
Justiça, o reestabelecimento do benefício. A procuradoria que atuou no caso
também demonstrou que o prazo para a ex-funcionária ajuizar a ação já havia
prescrevido.
O pagamento à ex-servidora, que trabalhava como auxiliar de
enfermagem na Unidade Básica de Saúde Jardim Emília, foi suspendo pelo
ministério em novembro de 2009. O órgão público verificou que as atividades
desenvolvidas pela funcionária, como o preenchimento de fichas com dados dos
pacientes, não envolviam qualquer tipo de contato permanente com pacientes ou
material infecto-contagiante, como seria necessário para que ela fizesse jus ao
adicional.
Contudo, a ex-funcionária acionou a Justiça pleiteando o
reestabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade e o pagamento
retroativo dos valores não recebido nos últimos anos. A Justiça de primeira
instância chegou a julgar o pedido parcialmente procedente, mas a
Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), unidade da AGU que atuou no
caso, recorreu.
Agendamento de consultas
De acordo com a procuradoria, a configuração de
insalubridade está condicionada ao efetivo e permanente contato com pessoas
infectadas, situação que não se verificou no caso, pois o trabalho da atendente
consistia, preponderantemente, em prestar informações e marcar consultas
médicas na recepção do hospital.
Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o ato
administrativo que interrompeu o pagamento não ofendeu o direito adquirido nem
a segurança jurídica, como alegado pela ex-servidora, uma vez que o adicional
de insalubridade não é um “direito líquido e certo” e pode ser legalmente
cortado assim que a condição de perigo à saúde deixe de existir.
Além disso, já haviam se passado mais de cinco anos entre a
interrupção do pagamento e a propositura da ação, que somente foi feita em
abril de 2015. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a
prescrição e extinguiu o processo com resolução de mérito.
A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0007341-66.2015.403.6100 – TRF3
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU