terça-feira, 30 de agosto de 2016

Sigepe aperfeiçoa apuração de irregularidades em operações de consignados


BSPF     -     30/08/2016




Novo módulo elimina processo físico das operações

Foi disponibilizado o novo módulo para apurar irregularidades do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) em operações de consignados, consignatários e unidades pagadoras. O módulo atende às novas regras e critérios definidos no Decreto nº 8.690/2016 e na Portaria n° 110/2016, que regulamentam o processo de consignações em folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).

O novo módulo elimina, por completo, o processo físico. A abertura do termo de reclamação pelo consignado (servidor, aposentado e pensionista), a análise e resposta pelo consignatário, a análise pela unidade pagadora e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), e a rubrica, quando for o caso, serão totalmente automatizadas.

O termo de reclamação deverá ser registrado no Portal do Servidor, na, opção ‘Sigepe Servidor e Pensionista’. As unidades pagadoras deverão realizar a análise e a manifestação quanto ao termo de reclamação na opção ‘Sigepe Gestor’.

Para saber mais detalhes sobre o funcionamento do módulo – perfis de acesso, normativos, fluxos do processo e tutoriais –, basta acessar o Portal do Servidor, clicar em ‘Sigepe’, no menu ‘Gestão de Pessoas’, e ver o conteúdo publicado no tópico ‘Módulo Consignação - Apuração de Irregularidades (Termo de Reclamação)’.

Para treinar os servidores na utilização do módulo, foram disponibilizados tutoriais nessa mesma página. Se as informações disponíveis no portal, não forem suficientes, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento ‘Alô Segep’ ou ainda pelo 0800 978 2328.

Cabe lembrar ainda que os operadores das unidades pagadoras, que irão efetivamente atuar no processo de análise e tratamentos das reclamações, devem se habilitar no sistema, conforme conteúdo do Comunica nº 557475, emitido em 11 de agosto de 2016, reiterado por meio do Comunica nº 557556, de 17 de agosto de 2016.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


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