BSPF - 06/09/2016
Treze mil vagas previstas no PLOA 2017 serão aproveitadas
apenas em situações excepcionais
Os concursos públicos nos órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal permanecerão suspensos em 2017, como medida de ajuste nos
gastos públicos. O anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2017),
entregue ao Congresso Nacional no último dia 31 de agosto, prevê o limite
máximo de 13.385 vagas para contratações no Executivo, entre cargos civis e
militares.
O quantitativo estimado para o Executivo poderá ser
aproveitado no atendimento de situações excepcionais, como concursos
anteriormente autorizados que estão pendentes de nomeações e atendimento de
demandas judiciais (4.963 vagas); substituição de terceirizados (2.150 vagas);
fixação do efetivo das polícias e bombeiros do Distrito Federal (1.074 vagas);
fixação do efetivo militar das Forças Armadas (5.198 vagas).
Para todos os poderes, o número máximo é de 15.474 cargos.
Além do limite autorizado de 13, 3 mil cargos para o Executivo, estão
reservados 1.554 cargos para o Judiciário, 239 para o Legislativo, 252 para o
Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público e 44 para
a Defensoria Pública da União.
O que é o anexo V
O anexo V da PLOA 2017 é a parte da proposta orçamentária
que sinaliza para todos os poderes o limite máximo de cargos a serem criados
por meio de aprovação no Congresso Nacional e de cargos vagos já existentes,
que poderão ser ocupados por concurso público, no ano indicado para aquele
orçamento.
Devido ao seu caráter autorizativo, o anexo V apenas reúne
expectativa de criação e de ocupação de cargos. Contudo, as nomeações somente
serão autorizadas se os cargos estiverem previstos no orçamento. Daí decorre a
importância da norma para o planejamento da contratação de novos servidores.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é
responsável somente pelas autorizações dos concursos públicos do Poder
Executivo Federal.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão