BSPF - 26/09/2016
A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que
desvio de função só pode ser caracterizado na administração pública se ficar
comprovada assiduidade no exercício de atividade não atribuída ao cargo efetivo
foi confirmada em duas decisões judiciais recentes, no Rio Grande do Sul.
Em um dos casos, uma técnica judiciária do TRE/RS em Porto
Alegre requeria o pagamento de Gratificação de Atividade Externa (GAE) por ter
desempenhado esporadicamente a função de oficial de justiça para atos
específicos, o que extrapolaria as atribuições do seu cargo efetivo. A
servidora pública também pleiteava a equiparação ao cargo de analista
judiciária e o pagamento das diferenças salariais do período entre os anos de
2008 e 2015, durante o qual foi teria exercido a função.
Entretanto, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região
(PRU4) demonstrou que durante o período, a autora cumpriu apenas 50 mandados,
menos de sete por ano, em média. Por isso, o requisito da habitualidade,
necessário à configuração de desvio de função, não foi preenchido.
Os advogados da União explicaram ainda que a gratificação em
questão é exclusiva ao cargo de analista judiciário executante de mandados, que
não existe na Justiça Eleitoral justamente em razão da sazonalidade do
desempenho dessa atividade. Por isso a função pode ser desempenhada por
nomeação.
Decisão similar
Em outra ação parecida na cidade gaúcha de Caxias do Sul,
uma analista judiciária do TER/RS também havia pleiteado o pagamento de GAE por
ter sido nomeada oficial de justiça para um ato específico. No entanto, a
Procuradoria Seccional da União (PSU) de Caxias do Sul demonstrou que a servidora
pública exercia o cargo de chefe de cartório em duas cidades do interior do
Estado no período, e que o pagamento de GAE não é devido a servidores
designados para funções comissionadas ou nomeados para cargo em comissão.
A 3ª e a 4ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) concordaram com os argumentos da AGU e negaram o direito a ambas as
autoras das ações. Para o Coordenador Regional de Assuntos de Servidores
Estatutários da PRU4, Cristiano Thormann, o fato de ambas as turmas do tribunal
terem dado ganho de causa a AGU fortalece a posição da instituição e inibe
outras possíveis ações de mesma natureza.
A PRU4 e a PSU de Caxias do Sul são unidades da
Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: AP 50326914820154047100 - TRF4; AP
50081450520154047107 - TRF4
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU