BSPF - 26/09/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um recurso do
Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá
(SINDSEP/AP) impedisse que os dias não trabalhados fossem descontados da
remuneração de servidores que participaram de greve.
A entidade alegou na Justiça que os descontos seriam ilegais
porque a ausência no local de trabalho é justamente a forma pela qual os
movimentos grevistas atuam, e que o direito à greve é garantido pela
Constituição Federal.
No entanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região
(PRU1) e o Departamento Civil Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU)
ponderaram que, apesar da legislação reconhecer a legalidade de movimentos
grevistas, ela também possibilita o desconto remuneratório dos dias de paralisação.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os
argumentos da AGU e indeferiu o recurso do SINDSEP/AP. A decisão assinalou que
greves configuram uma suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei
8.112/90, que rege os servidores públicos federais.
Precedente
De acordo com o advogado da União Alexandre Demidoff, a
decisão é importante porque alcança todos os servidores públicos federais civis
no estado do Amapá, substituídos na ação pelo sindicato autor. “Ademais,
reforça no âmbito do STJ a tese defendida pela AGU sobre a possibilidade de
desconto dos dias parados durante movimentos paredistas, servindo de precedente
para demandas futuras”, explicou.
A PRU1 e o DCM/PGU são unidades da Procuradoria-Geral da
União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Recurso Especial nº 1.616.801 – STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU