Jornal do Senado
- 20/09/2016
Proposta acaba com o “efeito cascata”, eliminando a
vinculação automática dos salários recebidos por servidores, parlamentares e
ministros dos tribunais superiores
Está na pautada Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição que impede o “efeito
cascata” no reajuste salarial de agentes públicos. A PEC 62/2015 voltou à pauta
após negociação entre o relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o líder do
governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), na semana passada. A
votação ainda não tem data marcada para acontecer. De autoria da senadora
Gleisi Hoffmann (PT-RR), o texto altera a Constituição, acabando com a vinculação
automática dos salários recebidos por servidores, parlamentares e ministros de
tribunais superiores à remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF).
O texto tem parecer favorável do relator. Depois de passar
pela CCJ, a proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário
do Senado. Gleisi explicou, na justificativa à PEC, que a Constituição dispõe
sobre os subsídios dos membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo,
prevendo em vários casos um limite para os valores recebidos por determinados
agentes públicos. “Ocorre que, na prática, os órgãos legislativos têm aprovado
regras que promovem uma vinculação remuneratória automática com o plano
federal, trazendo em consequência um efeito cascata. Tal aumento é contrário ao
interesse público e pode gerar prejuízos às finanças do ente federativo, que
fica privado de decidir sobre o momento mais adequado de conceder o aumento a
seus agentes públicos”, argumentou Gleisi Hoffmann.
Emendas
Até agora, 11 emendas foram apresentadas pelos senadores na
CCJ. Apenas duas delas, uma de Roberto Rocha (PSB-MA) e outra de Ronaldo Caiado
(DEM-GO), foram acatadas pelo relator. Randolfe já rejeitou quatro emendas e
ainda precisa se manifestar sobre outras cinco. A mudança sugerida por Roberto
Rocha inspirou subemenda do relator, que assegura a isonomia entre os reajustes
dos subsídios do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e
do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a emenda de Caiado elimina a exigência,
contida na PEC 62/2015, de aprovação de lei específica para fixação dos
subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente
da República e dos ministros. O argumento é de que essa atribuição está
inserida entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, podendo ser
exercida, portanto, por meio da edição de decreto legislativo.
TCU
O relator fez outra mudança importante. Randolfe apresentou
emenda restabelecendo a equiparação de vencimentos e vantagens entre ministros
do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
proposta de Gleisi suprimia a isonomia entre essas duas categorias. Na mesma
emenda, Randolfe também procurou regular a questão dos subsídios dos ministros
do TCU. O relator determinou que a remuneração será fixada por ato normativo, e
não por lei específica, como prevê a PEC 62/2015, e corresponderá a 95% do
subsídio mensal dos ministros do STF.
Independência
O teor da emenda de Randolfe é similar ao da elaborada por
Aloysio, ainda sem parecer do relator. O líder do governo no Senado resgatou a
equiparação de subsídio e vantagens entre os ministros do TCU e do STJ. Segundo
Aloysio, o objetivo da emenda “é assegurar à Corte de Contas e a seus membros a
autonomia e independência técnica e política de que devem gozar, sobretudo pelo
fato de o TCU ser o órgão de fiscalização dos demais Poderes.” Randolfe ainda
precisa opinar sobre emenda do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que não só
estende o alcance do dispositivo que regula o subsídio dos ministros dos
tribunais superiores aos membros da Advocacia Pública, como também elimina a
menção à proibição de vinculação remuneratória automática.
Delegado federal
Outra emenda, de Vicentinho Alves (PR-TO), insere a carreira
de delegado da Polícia Federal entre as que exercem funções essenciais à
Justiça (magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) e são cobertas
pelo dispositivo que dispõe sobre o subsídio nos tribunais superiores. Já o
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou emenda para determinar que os
subsídios de detentor de mandato eletivo e dos secretários estaduais e
municipais só poderão ser fixados, reajustados ou modificados por lei
específica. Por fim, o ex-senador Douglas Cintra sugeriu emenda para atrelar a
remuneração do último nível da carreira de servidor fiscal federal a 95% do
subsídio mensal dos ministros do STF