BSPF - 24/09/2016
Medida vale para o servidor cuja deficiência impeça a
utilização de meio coletivo
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
publicou no Diário Oficial a Orientação Normativa 04/2016, que permite o
pagamento de auxílio-transporte ao servidor com deficiência que utilize veículo
próprio.
A medida vale para o servidor cuja deficiência (reconhecida
por junta médica oficial) impeça a utilização de meio coletivo ou seletivo de
transporte, para aquele que declare a inexistência ou precariedade do
transporte coletivo ou seletivo adaptado. Atualmente, o pagamento de
auxílio-transporte aos servidores federais é vedado para utilização do próprio
veículo.
A norma editada agora pela Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt/MP) coincide com a celebração do
Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído em 1982 e
oficializado pela Lei Nº 11.133/2005. A data, 21 de setembro, é também o Dia da
Árvore e foi escolhida para representar o nascimento das reivindicações de
cidadania e participação em igualdade de condições dos portadores de
deficiência.
Fonte: Portal Brasil