Jornal de Brasília
- 21/09/2016
Planalto avisa que, com isso, poupará R$ 250 milhões por
ano, além de dar mais profissionalismo à administração
O plenário do Senado aprovou uma sequência de medidas
provisórias que perderiam a validade nos próximos dias. Uma delas extingue
quase 10,5 mil cargos comissionados do Poder Executivo Federal.
Esses cargos são de livre nomeação e exoneração, sem
exigência de concurso público. A proposta avalizada pelos senadores na manhã de
ontem, em votação simbólica, substitui essas funções comissionadas por outras,
de confiança. Isso significa que, com a alteração, somente servidores efetivos
poderão sem nomeados - até então, qualquer pessoa poderia assumir um cargo
comissionado.
Apesar de, agora, seguir para a sanção presidencial, a MP
não terá efeito imediato. Isso porque, para fazer a troca entre os cargos em
cada órgão do Executivo Federal, ou simplesmente demitir os atuais ocupantes, o
governo ainda precisará editar decretos.
Ao editar a MP, o governo destacou uma redução de despesas
de pouco mais de R$ 250 milhões ao ano com a mudança. Diz ainda que haverá uma
profissionalização administrativa.
Recriar ministério
Ainda no pacote de MPs, o Senado aprovou em sessão noturna a
proposta de recriação do Ministério da Cultura, desfazendo uma das primeiras
medidas do governo Michel Temer, ainda quando interino, que incorporou a pasta
ao Ministério da Educação.
A proposta também recria as secretarias especiais dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e da Promoção e Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa, submetidas ao Ministério da Justiça. Uma tentativa do PT de
retomar, por meio de uma emenda ao texto, o Ministério das Mulheres, da
Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, foi derrotada.
SERVIÇO
Hora de enxugar
DECRETOS EXECUTARÃO CORTE
A redução
dos cargos é vista como meio para reduzir ou acabar com o aparelhamento do
estado, inchado por muitas nomeações de indicação de partidos, em especial do
PT.
Decretos
deverão afastar os atuais ocupantes de cargos.
Isso não
significa que eles serão necessariamente extintos. No entanto, só se poderá
nomear concursados para eles.