BSPF - 25/10/2016
O bônus de eficiência que auditores e analistas da Receita
Federal tentam aprovar no Congresso, por meio do projeto (PL 5.864/16) que
reajusta salários e reestrutura as duas principais carreiras do Fisco, é
inconstitucional e poderá acarretar, além de uma indústria de multas, renúncia
fiscal e prejuízos significativos aos cofres da União. O alerta é dos próprios
auditores da coordenação da Frente Nacional pela Aprovação das Emendas 141 ou
163 do substitutivo do deputado Wellington Roberto (PR/PB, relator da comissão
especial da Câmara que analisa a proposta. Segundo cálculos de analistas do
mercado, apenas as cinco parcelas do bônus, esse ano a partir de agosto, teria
impacto financeiro de R$ 6,5 bilhões.
A divisão dentro da carreira é antiga. O auditor Luiz Carlos
Alves, do Rio de Janeiro, embora ainda na ativa, é ligado à Associação Nacional
dos Auditores (a maior parte aposentados). Ele foi contra a decisão da
diretoria do Sindicato Nacional (Sindifisco) de abrir mão do subsídio (forma de
pagamento que não permite penduricalhos), para retornar à metodologia de
vencimento básico (VB), apenas para incluir o bônus. No ano passado, disse, com
um margem apertada de votação, a categoria acabou aprovando o benefício –
previso para ser de R$ 3 mil mensais, em cinco parcelas a partir de agosto. Mas
até agora ninguém recebeu porque o projeto está emperrado na Câmara dos
Deputados.
O bônus, segundo Alves, contraria a Lei 9.784/99, que
determina que servidor público é impedido de atuar em processo administrativo
caso tenha interesse direto ou indireto na matéria. Ele vai hoje apresentar no
Congresso um alerta à sociedade, avisando que o produto da arrecadação das
multas e leilões, que compõem a maior parte do Fundo de Desenvolvimento e
Administração da Arrecadação e Fiscaliza (Fundaf), são destinados por lei ao
reaparelhamento da Receita. “E o desvio do montante para pagamento do bônus
implicará em prejuízo ao custeio da máquina arrecadadora”. Lembrou também que o
bônus fere o princípio da impessoalidade e está sendo questionado pelo
Ministério Público Federal, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Alves não apresentou cálculos, mas apontou várias
irregularidades no PL 5.864. A principal delas é porque o texto não prevê a
cobrança da contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória do bônus.
“Uma renúncia fiscal séria. Além disso, o bônus não será pago sobre férias ou
13º salário, suprimindo direitos previstos na Constituição Federal”, reforçou.
Para ele, há uma tentativa de instituir um prêmio para a eficiência, como se a
Receita tivesse baixíssima produtividade. “Desde 2009, todas as nossas metas
foram superadas”, garantiu. Alves destacou que todos esses vícios levarão à
judicialização do crédito tributário e à perda de credibilidade da Receita e
das autoridades tributárias e aduaneiras.
A auditora Tânia Nogueira, de São Paulo, reforçou que, a
forma de remuneração por VB é um retrocesso. “Se o subsídio não fosse bom,
outras carreiras, como advogados da União, delegados da Polícia Federal ou
procuradores da República já o teriam abandonado. Por isso nós vamos hoje pedir
o apoio dos parlamentares para as emendas”, destacou. A emenda 141, apresentada
ou substitutivo do relator, pede a aprovação do projeto original que foi
assinado pela categoria, na mesa de negociação do Ministério do Planejamento,
no início do ano. E a 163, além de corroborar o que pede a 141, reforça a
necessidade abrir mão do bônus e retornar ao subsídio.
Fonte: Blog do Servidor