Radar On-line
- 06/10/2016
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF da 1ª
Região reduziu pela metade, de 40 para 20 horas semanais, a jornada de trabalho
de uma servidora da Anac.
Em peça assinada pela advogada Juliana Porcaro, a servidora
argumentou que os cuidados com o filho, diagnosticado com Síndrome de Down, lhe
exigiam tempo e que, diversas das atividades das quais precisava levar e
acompanhar a criança, aconteciam em horário de expediente.
A princípio, a Anac queria que a servidora compensasse cada
uma das horas gastas em cuidados com o filho durante o expediente. Mas, após
recurso, a Justiça entendeu que seria impossível se fazer tal compensação.
Cabe recurso à decisão.