Agência Câmara Notícias
- 17/10/2016
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5865/16, do Executivo, que
altera a remuneração de cinco carreiras de servidores públicos e estabelece
regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e
pensões. A proposta prevê aumento salarial para cargos das carreiras de
Policial Federal; de Policial Rodoviário Federal; de Perito Federal Agrário; de
Desenvolvimento de Políticas Sociais; e do departamento Nacional de
Infraestrutura de Transporte (Dnit).
Os reajustes, que chegam a 37%, serão pagos em três parcelas
até 2019. No caso de delegados, o salário no topo da carreira, que hoje é de R$
22.805,00 passará a ser de R$ 30.936,91. Para o policial rodoviário federal, a
remuneração, que hoje é de R$ 12.206,09 no final da carreira, chegará a R$
16.552,34 em 2019. O Projeto de Lei com os reajustes foi assinado em junho.
De acordo com o governo, o custo da recomposição
remuneratória das carreiras terá impacto de mais de R$ 2 bilhões em 2017 (R$
2.010.400.498,00), mais de R$ 500 milhões em 2018 (R$ 548.206.868,00) e mais de
R$ 500 milhões em 2019 (R$ 546.660.923,00).
“As medidas propostas buscam suprir demanda da Administração
Pública Federal por pessoal especializado, valorizar os servidores públicos e
atrair e reter profissionais cuja qualificação seja compatível com a natureza e
o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos que integram os
Quadros do Poder Executivo Federal, condicionante para a consolidação de uma
inteligência permanente no Estado”, justifica o texto encaminhado pelo governo.
Incorporação de gratificação
O texto permite que servidores, aposentados e pensionistas
das carreiras de Perito Federal Agrário; de Desenvolvimento de Políticas
Sociais; e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes possam
optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de
aposentadoria ou de pensão.
De acordo com o projeto, os servidores somente podem optar
por essa incorporação se tiver recebido gratificações de desempenho por, no
mínimo, 60 meses, antes da data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
Segundo o texto, o percentual da média dos pontos será
aplicado sobre o valor do ponto correspondente ao posicionamento do servidor na
tabela remuneratória na data da aposentadoria ou da instituição da pensão, e
deve ser formalizada no momento do requerimento de aposentadoria ou no momento
do requerimento da pensão.
Pelo projeto, para as aposentadorias e as pensões já
instituídas, a opção deve ser feita da data de entrada em vigor da lei até 31
de outubro de 2018.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será
analisado por comissão especial para discutir o tema. Se aprovado, segue para o
Plenário da Câmara dos Deputados.